Cartório

O registro de nascimento pode ser feito no posto de atendimento do cartório que fica na entrada da Maternidade Cândido Mariano, mas, de ser feito no máximo até o momento em criança sai do hospital. Confira os documentos necessários para registro de nascimento de crianças:

 

PAIS CASADOS

  • Necessário a presença de apenas um dos pais, munido de certidão de casamento, dos documentos pessoais dos pais (RG e CPF), Declaração de nascido Vivo – DNV (via amarela) e de comprovante de residência (ou declaração de residência em um endereço comprovado).

PAIS QUE NÃO SEJAM CASADOS

  • Necessário a presença de ambos os pais, ou de um deles munido de autorização com firma reconhecida do outro não presente, documentos pessoais dos pais (RG e CPF), Declaração de nascido Vivo – DNV (via amarela) e de comprovante de residência (ou declaração de residência em um endereço comprovado).

 

O RG não pode estar replastificado e deve estar em condições que possibilitem a identificação do declarante. Caso não seja possível usar o RG, a CNH (desde que não esteja vencida) ou a carteira de Trabalho (modelo com foto digitalizada) também pode ser utilizado como documento de identificação. Em último caso, na hipótese da pessoa que declara o nascimento não possuir nenhum dos documentos acima, podem ser apresentadas duas testemunhas que conheçam o declarante e atestem sua identidade.

 

Desde janeiro de 2016, através de um convênio com a Receita Federal, os pais podem optar por obter um CPF para a criança, cujo número já vai constar na certidão de nascimento. Este procedimento é feito no momento do registro e sem custo algum. Tanto o registro de nascimento quanto a expedição da primeira certidão são gratuitos, independentemente de condição social. Apenas para a expedição de uma segunda via da certidão de nascimento é que há uma cobrança, para aqueles que não declarem pobreza.

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